TJMS - 0801802-20.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801802-20.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marqueles Amorim Espinosa de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTARIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - JULGAMENTO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - ART. 1.013, § 4º DO CPC - CONTRATO DE SEGURO COLETIVO - ESTIPULAÇÃO PRÓPRIA - DEVER DE INFORMAR DO ESTIPULANTE - CONTRATO COM COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL - PERÍCIA MÉDICA - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - INDENIZAÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Prescrição: A prescrição da pretensão do segurado de exigir indenização em face do segurador prescreve em um ano, sendo que a contagem desse prazo se inicia a partir da ciência inequívoca do segurado a respeito da própria incapacidade, nos termos do art. 206, § 1º, inc.
II, b, do Código Civil (STJ: Súmulas nº 101 e 278).
Contrato de Seguro de Vida Coletivo e Dever de Informar: No contrato de seguro de vida coletivo caracterizado pela estipulação própria, é exclusivo do estipulante o dever de informar aos potenciais segurados acerca das condições contratuais, incluídas as cláusulas limitativas ou restritivas de direitos previstas na apólice mestre.
Havendo estipulação imprópria ou falsos estipulantes, as apólices coletivas devem ser consideradas apólices individuais, quanto ao relacionamento dos segurados com o segurador. (STJ: Recursos Especiais nº 1.874.811/SC e 1.874.788/SC (recurso repetitivo) (Tema 1112).
Doença Ocupacional, Acidente Pessoal e Cobertura: No contrato de seguro de vida coletivo, a boa-fé objetiva impõe a interpretação restritiva das cláusulas contratuais, prestigiando o rigor formal do contrato.
Há legitimidade na negativa da cobertura quando houver previsão contratual expressa de exclusão, restrição ou limitação, uma vez que o contrato de seguro deve ser interpretado restritivamente.
Não compete ao Poder Judiciário interferir na autonomia da vontade das partes para ampliar a cobertura originalmente contratada por meio de inserções, equiparações etc.
Portanto, salvo dubiedade ou lacunas contratuais, o pacto securitário deve ser cumprido rigorosamente, não se aplicando diante da clareza contratual tanto do art. 423 do Código Civil quanto do art. 47 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Assim, havendo previsão contratual expressa de exclusão, restrição ou limitação da cobertura para as doenças ocupacionais, é legítima a negativa de cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente. É indevida a interpretação ampliativa, por exemplo, invocando a Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social), que se aplica exclusivamente no âmbito da previdência social, sob pena de desequilibrar o sinalagma do contrato (STJ: AgInt no REsp n. 1.844.362/SC, AgInt no AREsp n. 1.950.665/RJ, AgInt no REsp n. 1.956.117/TO, REsp n. 1.502.201/SC e REsp n. 1.850.961/SC).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a prejudicial de precrição e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A Desª Jaceguara Dantas da Silva o acompanhou com considerações. -
18/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/04/2023 16:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 13:59
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:41
INCONSISTENTE
-
23/01/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:25
INCONSISTENTE
-
20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 16:28
Negado seguimento ao recurso
-
19/01/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801763-07.2021.8.12.0018
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Isaac Bryan Teodoro Camargo
Advogado: Leonardo Ferreira Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2023 18:35
Processo nº 0801800-55.2018.8.12.0045
Joao Carlos Gomes Arguelho
Joao Carlos Gomes Arguelho
Advogado: Joao Carlos Gomes Arguelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 11:45
Processo nº 0801758-23.2019.8.12.0028
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Eloya Scardin
Advogado: Osmar Prado Pias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2023 11:43
Processo nº 0801711-31.2018.8.12.0013
Estado de Mato Grosso do Sul
Eliane Pinto da Silva
Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2021 11:30
Processo nº 0801788-44.2022.8.12.0031
Municipio de Caarapo
Ana Paula Vasconcellos
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2023 14:20