TJMS - 0801762-08.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 15:26
Baixa Definitiva
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22/08/2024 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801762-08.2019.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Embargante: Leandro Zubiaurre Almeida Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Embargada: Karla Lino Martins Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2024 19:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:00
INCONSISTENTE
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02/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:39
Conclusos para decisão
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01/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801762-08.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Karla Lino Martins Advogado: Paulo Afonso Ouriveis (OAB: 4145B/MS) Advogado: Flávio Nantes de Castro (OAB: 13200/MS) Recorrido: Leandro Zubiaurre Almeida Advogado: Andrey de Moraes Scaglia (OAB: 15737/MS) Advogado: Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB: 19344/MS)
Vistos...
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que o autor não anexou aos autos nenhum documento hábil a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a parte requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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