TJMS - 0801792-35.2017.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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31/03/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
24/03/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/03/2025 10:23
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
24/03/2025 10:22
Baixa Definitiva
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24/03/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicação
-
09/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:50
Publicação
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09/04/2024 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2024 11:38
Recurso Especial
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03/04/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 04:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/04/2024 04:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Publicação
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14/03/2024 00:01
Publicação
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13/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2024 14:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2024 14:33
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801792-35.2017.8.12.0006/50001 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ely de Souza Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Recorrente: Elda da Silva Miranda Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801792-35.2017.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Ely de Souza Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Embargante: Elda da Silva Miranda Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E PEDIDO DE TUTELA ACAUTELATÓRIA ANTECEDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801792-35.2017.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Ely de Souza Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Embargante: Elda da Silva Miranda Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801792-35.2017.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Ely de Souza Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Embargante: Elda da Silva Miranda Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Ely de Souza, Elda da Silva Miranda e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Banco Bradesco S.A. para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801792-35.2017.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Ely de Souza Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Embargante: Elda da Silva Miranda Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801792-35.2017.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Ely de Souza Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Apelante: Elda da Silva Miranda Advogado: Orlando Anzoategui Junior (OAB: 20705/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E PEDIDO DE TUTELA ACAUTELATÓRIA ANTECEDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE PELO BANCO E LEILÃO EXTRAJUDICIAL - IMÓVEL - PURGAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO PESSOAL - COMPROVADA - MATRICULA QUE ATESTA EM SUA AVERBAÇÃO A NOTIFICAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 26 DA LEI 9.514/97 - LEILÃO - NECESSIDADE INTIMAÇÃO PESSOAL - HIPÓTESE EM QUE O DEVEDOR AJUIZOU A PRESENTE ANTES MESMO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO - O QUE DEMONSTRA QUE TINHA CIÊNCIA ACERCA DO LEILÃO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE QUANTO AS INTIMAÇÕES - ABUSIVIDADE DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS NÃO EVIDENCIADA - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) EXPRESSAMENTE CONTRATADO- LEGALIDADE - PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS - AFASTADO - HONORÁRIOS FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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