STJ - 0801831-78.2022.8.12.0031
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801831-78.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdeir dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Agravado: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
17/08/2023 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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17/08/2023 13:53
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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26/06/2023 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2023
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23/06/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/06/2023 20:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2023
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22/06/2023 20:50
Conheço do agravo de VALDEIR DOS SANTOS para não conhecer do Recurso Especial
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23/05/2023 16:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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23/05/2023 16:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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03/05/2023 15:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801831-78.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdeir dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 44/51 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
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