TJMS - 0801881-67.2022.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801881-67.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Coxim Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Embargado: Lucinei Santos da Silva Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL -AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO - PRAZO DO CONCURSO EXPIRADO - ALEGAÇÃO DE QUE HÁ APENAS MERA EXPECTATIVA - AFASTADA - TEMA 161 E 784 DO STF - SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A NOMEAÇÃO CAUSARÁ GRAVE DANO SEM CONTUDO COMPROVAR QUE NÃO É HÁBIL A ALTERAR O JULGADO - INOVAÇÃO RECURSAL QUE PAUTA À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS NÃO CONHECIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:46
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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23/10/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801881-67.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Coxim Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Embargado: Lucinei Santos da Silva Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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26/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801881-67.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Coxim Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Embargado: Lucinei Santos da Silva Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Município de Coxim e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Lucinei Santos da Silva para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
15/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801881-67.2022.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Município de Coxim Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Embargado: Lucinei Santos da Silva Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
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13/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801881-67.2022.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coxim Apelante: Município de Coxim Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Apelado: Lucinei Santos da Silva Advogado: Osiel Ferreira de Souza (OAB: 18006/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA ANTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO -CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL -AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO - PRAZO DO CONCURSO EXPIRADO ALEGAÇÃO DE QUE HÁ APENAS MERA EXPECTATIVA - AFASTADA - TEMA 161 E 784 DO STF - SIMPLES ALEGAÇÃO DE QUE A NOMEAÇÃO CAUSARÁ GRAVE DANO SEM CONTUDO COMPROVAR QUE NÃO É HÁBIL A ALTERAR O JULGADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA SINGULAR INALTERADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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