TJMS - 0801919-12.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 11:14
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801919-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Base Construções e Incorporações Eireli Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB: 45475A/CE) Agravado: Pedreira Santo Onofre Ltda Epp Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2024 09:17
Baixa Definitiva
-
06/11/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 09:14
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 18:02
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801919-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Base Construções e Incorporações Eireli Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB: 45475A/CE) Agravado: Pedreira Santo Onofre Ltda Epp Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/48 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 18:05
Recurso Especial não admitido
-
25/10/2023 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/10/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801919-12.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Base Construções e Incorporações Eireli Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB: 45475A/CE) Agravado: Pedreira Santo Onofre Ltda Epp Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801919-12.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Base Construções e Incorporações Eireli Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB: 45475A/CE) Recorrido: Pedreira Santo Onofre Ltda Epp Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801919-12.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Base Construções e Incorporações Eireli Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB: 45475A/CE) Recorrido: Pedreira Santo Onofre Ltda Epp Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801919-12.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Base Construções e Incorporações Eireli Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB: 45475A/CE) Embargado: Pedreira Santo Onofre Ltda Epp Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801919-12.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Base Construções e Incorporações Eireli Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB: 45475A/CE) Embargado: Pedreira Santo Onofre Ltda Epp Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801919-12.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Base Construções e Incorporações Eireli Advogado: Alfredo Linzmeyer Neto (OAB: 45475A/CE) Apelado: Pedreira Santo Onofre Ltda Epp Advogado: Fabrício Aparecido de Morais (OAB: 11037/MS) EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Considerando o princípio da causalidade, incabível a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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