TJMS - 0801941-35.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 03:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801941-35.2021.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 09:58
INCONSISTENTE
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17/01/2024 12:53
Baixa Definitiva
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17/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801941-35.2021.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 22/31 - sequencial 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
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06/08/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/08/2023 11:32
Recurso Especial não admitido
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02/08/2023 17:38
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801941-35.2021.8.12.0024/50003 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravada: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801941-35.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Sabemi Seguradora S.A.. -
19/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801941-35.2021.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801941-35.2021.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargada: Esmair Aparecida de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Interessado: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS OPOSTOS PELA SEGURADORA RÉ – NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA – HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – VALOR ÍNFIMO – HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA – POSSIBILIDADE (TEMA 1.076 – STJ) – EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA SANAR O VÍCIO APONTADO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. .
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Havendo erro deve haver a integração da decisão embargada, notadamente na parte que fixou os honorários. 4.
Recurso da seguradora conhecido e não acolhido.
Recurso da árte autora conhecido e acolhido com efeitos infringentes A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos da seguradora e acolheram os embargos da segurada, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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