TJMS - 0801827-10.2019.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:20
Baixa Definitiva
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08/08/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801827-10.2019.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Ana Tereza do Carmo Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO UNÂNIME QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS, PORÉM REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2023 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:59
INCONSISTENTE
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801827-10.2019.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Embargada: Ana Tereza do Carmo Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801827-10.2019.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelante: Ana Tereza do Carmo Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Apelada: Ana Tereza do Carmo Advogada: Leticia Bortolini Taques (OAB: 15134/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO BANCO BMG S.A. - ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE DANO MORAL À SER CONFIGURADO - REJEITADA - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - MINORAÇÃO DEVIDA - ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INDEVIDO.
RECURSO DA AUTORA - CORREÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DEFERIDO.
RECURSO DO BANCO BMG S/A - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DE ANA TEREZA DO CARMO - CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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