TJMS - 0801945-10.2018.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 14:40
INCONSISTENTE
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04/03/2024 17:59
Baixa Definitiva
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04/03/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801945-10.2018.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia Advogado: Fábio Fonseca Pimentel (OAB: 157863/SP) Advogada: Fabiana Siqueira de Miranda Leão (OAB: 172579/SP) Advogada: Veridiana Vallada Antão (OAB: 380189/SP) Agravado: Maurílio de Souza Barbosa (Espólio) Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/55 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:10
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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22/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 08:49
Recurso Especial não admitido
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21/09/2023 10:44
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801945-10.2018.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia Advogado: Fábio Fonseca Pimentel (OAB: 157863/SP) Advogada: Fabiana Siqueira de Miranda Leão (OAB: 172579/SP) Advogada: Veridiana Vallada Antão (OAB: 380189/SP) Agravado: Maurílio de Souza Barbosa (Espólio) Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801945-10.2018.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia Advogado: Fábio Fonseca Pimentel (OAB: 157863/SP) Advogada: Fabiana Siqueira de Miranda Leão (OAB: 172579/SP) Advogada: Veridiana Vallada Antão (OAB: 380189/SP) Recorrido: Maurílio de Souza Barbosa (Espólio) Advogado: Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB: 8650/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficencia.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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