TJMS - 0801964-95.2018.8.12.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801964-95.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Joaquim Alves de Moura Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO COMPROVADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Restou evidente nos autos que o autor anuiu com contrato em que havia expressa e clara previsão de liberação de valores em empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito, cuja fatura seria debitada em folha de pagamento.
Tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal. 2.
A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade, como na hipótese em que o autor se limita a quitar a fatura mensal em seu valor mínimo. 3.
Provada a relação jurídica entre as partes e não provada a quitação da dívida, legítima a cobrança. 4.
Majoração dos honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do NCPC, cuja exigibilidade mantem-se sobrestada por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
22/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 13:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801964-95.2018.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Joaquim Alves de Moura Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:02
INCONSISTENTE
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03/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:10
Distribuído por prevenção
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03/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2020 10:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2020 10:40
Arquivado Definitivamente
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25/05/2020 20:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2020.
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10/03/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 20:51
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/02/2020 17:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/02/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/02/2020.
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14/02/2020 19:38
INCONSISTENTE
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14/02/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2020 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 17:14
Conclusos para decisão
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13/02/2020 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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13/02/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 16:58
Distribuído por sorteio
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13/02/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
10/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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