TJMS - 0801993-73.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801993-73.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Elizangela Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 14:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801993-73.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargada: Elizangela Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art.1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Depois, à conclusão para julgamento.
Intime-se. -
03/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801974-58.2021.8.12.0110
Dirce Candoia dos Santos
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/08/2021 09:52
Processo nº 0801909-24.2020.8.12.0005
Estado de Mato Grosso do Sul
Gilson Mauro Miranda
Advogado: Pablo Henrique Garcete Schrader
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2021 14:50
Processo nº 0801877-64.2021.8.12.0011
Estado de Mato Grosso do Sul
Beloniza Pereira de Morais
Advogado: Procurador do Estado de Mato Grosso do S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2022 12:50
Processo nº 0801998-95.2022.8.12.0031
Dede Roque de Carvalho
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2023 17:28
Processo nº 0801964-23.2022.8.12.0031
Associacao Comercial de Sao Paulo
Rosangela Ramires
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 12:26