TJMS - 0802021-80.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:54
Juntada de Acórdão
-
09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:52
Juntada de Acórdão
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09/10/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 06:32
Baixa Definitiva
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08/10/2023 18:22
Baixa Definitiva
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06/10/2023 17:39
Baixa Definitiva
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06/10/2023 17:33
INCONSISTENTE
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30/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802021-80.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vilma Regina de Castro Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, NÃO CONHEÇO deste segundo RECURSO ESPECIAL interposto por Vilma Regina de Castro, por preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
27/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 19:01
Recurso Especial não admitido
-
23/08/2023 10:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802021-80.2022.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vilma Regina de Castro Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50001), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802021-80.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vilma Regina de Castro Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VILMA REGINA DE CASTRO e OUTROS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 08:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802021-80.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vilma Regina de Castro Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802021-80.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Vilma Regina de Castro Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO ACERCA DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM - RESULTADO DO JULGADO QUE CONTARIA OS INTERESSES DA RECORRENTE - ALTERAÇÃO ATRAVÉS DE RECURSO PRÓPRIO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802021-80.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Vilma Regina de Castro Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802021-80.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Vilma Regina de Castro Advogado: Márcio José Lisboa da Silva (OAB: 15629/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MORAL - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - NEGATIVAÇÃO DELA DECORRENTE INDEVIDA - INDENIZAÇÃO MORAL PERTINENTE - ADEQUAÇÃO DO VALOR TOMANDO COMO PARÂMETRO A MÉDIA DOS VALORES USUALMENTE ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - NÃO CONHECIMENTO EM RAZÃO DA COMPATIBILIDADE DA SENTENÇA COM OS INTERESSES DO RECORRENTE - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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