TJMS - 0802059-37.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802059-37.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Fabiana Fernandes da Silva Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Recorrido: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) SÚMULA DO JULGAMENTO A Sra Eliane de Freitas Lima Vicente E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - BOLETO FALSO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA NO CASO EM CONCRETO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. : Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Custas processuais pela recorrente, além de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa, contudo deve-se observar a suspensão da condenação como disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. -
29/05/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 13:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/05/2023 12:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 15:08
Conclusos para decisão
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13/02/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 07:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 06:53
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 06:53
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:16
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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