TJMS - 0802153-98.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0802153-98.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geovane Almeida Barbosa - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Decisão: Vistos, Como amplamente divulgado pela imprensa, em 05/07/2023 foi deflagrada, pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS), a Operação Arnaque.
Segundo noticiado, os advogados são suspeitos de participação em um esquema de golpes por meio de empréstimos consignados em vários Estados da Federação, como, por exemplo, no Mato Grosso do Sul, lesionando milhares de pessoas que muitas vezes não tinham conhecimento dos processos, pois seus nomes eram utilizados de forma fraudulenta.Com efeito, embora o exercício do direito de ação seja garantia constitucional, é certo que a demanda deve possuir os elementos mínimos que indiquem a viabilidade da postulação judicial e da regularidade processual.
Assim, seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, solicitar a apresentação de instrumento de mandato atualizado com a finalidade precípua de proteger os interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, o que não implica contrariedade ao art. 105 do CPC ou ao art. 682 do Código Civil.
Desta forma, determino intimação pessoal da parte autora, por ARMP, para, em 5 (cinco) dias, informar se tem ciência deste processo e, caso positivo, regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito (art. 76, §1º, I, do CPC).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se. -
18/11/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 10:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0802153-98.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geovane Almeida Barbosa - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Decisão: Vistos, I- Certifique-se a serventia se o requerimento de cumprimento de sentença preenche os requisitos do artigo 524, do CPC, a saber: "Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível." II - Não estando presentes todos os requisitos, intime-se o exequente para adequação no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento; III - Não sendo necessária regularização, ou tendo sido esta providenciada, nos termos do artigo 102, do CNCGJ, efetue-se a evolução "de classe do processo de conhecimento para "cumprimento de sentença" (classe 156), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos pólos processuais", expedindo-se, antes, porém, a guia para recolhimento das taxas judiciárias, referentes ao processo de conhecimento, se for o caso; IV - Após, intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento, inclusive das custas devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; V - Conste da intimação ao executado que, havendo pagamento parcial, a multa e os honorários constantes do item II incidirão sobre o restante, bem como que o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início, automaticamente, após o decurso do prazo de quinze dias para pagamento (CPC, artigo 525); VI - Decorrido o prazo do item IV, sem o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do devedor, intimando-se em seguida as partes para manifestação.
VII - Havendo, em qualquer momento, notícia de pagamento pelo devedor, intime-se o credor para manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
15/07/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 17:32
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 13:41
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2023 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 08:55
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 19:45
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 19:45
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 02:58
Decorrido prazo de parte
-
29/08/2023 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 10:41
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 10:40
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:17
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:00
Transitado em Julgado em data
-
08/02/2023 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 17:14
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2023 17:13
Remetidos os Autos para destino.
-
08/02/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:14
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/11/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2022 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 13:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2022 13:16
Audiência tipo de audiência situação.
-
28/10/2022 13:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2022 09:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2022 09:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2022 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 14:54
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2022 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 23:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
08/08/2022 23:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 23:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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