TJMS - 0802182-62.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802182-62.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) Embargado: João Francisco Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência recursal. -
03/07/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802182-62.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: João Francisco Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) Por essas razões, e com fulcro no art. 932, I, do Código de Processo Civil, homologo o acordo de f. 260/262, para que produza os seus devidos e regulares efeitos.
Intimem-se as partes e, em seguida, retornem os autos ao juízo de origem. -
30/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 18:38
Homologada a Desistência do Recurso
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23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802182-62.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) Embargado: João Francisco Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 07:14
Conclusos para decisão
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22/06/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 07:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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22/06/2023 07:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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21/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:51
Conclusos para decisão
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16/05/2023 06:05
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 17:21
Registrado para #{motivos_de_registro}
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09/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802182-62.2019.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Apelante: João Francisco Pereira Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Advogada: Keyla Rosiclei Moreira da Costa (OAB: 27506/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - ACOLHIMENTO - CONTRATO DE SEGURO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEMORA INJUSTIFICADA PARA CONSERTO DE VEÍCULO SEGURADO - CONSUMIDOR PRIVADO DA UTILIZAÇÃO DO BEM POR QUASE 03 (TRÊS) ANOS - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE JUSTIFICAM O AUMENTO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O quantum indenizatório deve servir a três propósitos, ou seja, o de reparar a vítima, de punir o ofensor e desestimular a continuidade do ato ilícito que provocou tais danos, não podendo, em nenhuma hipótese, ser manifestamente exagerada ou irrisória, pois, assim, não atingiria a sua finalidade precípua.
II- In casu, restou suficientemente comprovado nos autos que houve uma demora injustificável por parte da Requerida em proceder ao reparo do veículo segurado do Autor, privando-o por longo período do uso do bem, causando-lhe transtornos imensuráveis e violando direitos da personalidade.
Deste modo, diante das circunstâncias do fato narrado na inicial e devidamente comprovado, a nosso sentir, o caso é de majoração do valor da indenização para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por ser quantia razoável e que atende aos requisitos do instituto do dano moral.
III- Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/05/2023 17:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
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24/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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