TJMS - 0802035-25.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802035-25.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Melania Goncalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - COMPROVADO - SENTENÇA ALTERADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/06/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802035-25.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Melania Goncalves Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 111602/PR) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/06/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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14/06/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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14/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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