STJ - 0802125-74.2019.8.12.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Joao Otavio de Noronha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802125-74.2019.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Antenor de Almeida Advogada: Samara Teixeira do Nascimento (OAB: 43275/GO) Advogado: Eney Curado Brom Filho (OAB: 23885/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
03/10/2023 17:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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03/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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06/09/2023 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/09/2023
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05/09/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/09/2023
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05/09/2023 16:40
Determinado o Arquivamento
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31/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
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28/08/2023 12:56
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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27/08/2023 19:38
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS tendo em vista o restabelecimento da autuação
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27/08/2023 19:37
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento e retificação de sua autuação, alterando-se a classe para AREsp, tendo em vista decisão petição de Agravo em Recurso Especial de fls. e-STJ 32
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27/08/2023 19:35
Classe Processual alterada para AREsp (Classe anterior: REsp 2070749)
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25/08/2023 19:24
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos, os quais foram devidamente indexados. Certifico, ainda, que os autos foram encaminhados à Seção de Autuação de Processos de Jurisdição Espec
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25/08/2023 19:21
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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25/08/2023 19:20
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802125-74.2019.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Antenor de Almeida Advogada: Samara Teixeira do Nascimento (OAB: 43275/GO) Advogado: Eney Curado Brom Filho (OAB: 23885/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 21/26 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 14:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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07/08/2023 14:23
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802125-74.2019.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Agravado: Antenor de Almeida Advogada: Samara Teixeira do Nascimento (OAB: 43275/GO) Advogado: Eney Curado Brom Filho (OAB: 23885/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/06/2023 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/06/2023
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14/06/2023 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/06/2023 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/06/2023
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13/06/2023 20:20
Conhecido em parte o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA e provido em parte
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23/05/2023 14:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
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23/05/2023 08:45
Distribuído por sorteio ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA
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12/05/2023 12:54
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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