TJMS - 0802082-73.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802082-73.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Moacir Barbara Werli Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR - PEDIDOS INICIAIS IMPROCEDENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restando evidenciada qualquer irregularidade nos descontos efetuados pela instituição financeira, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque houve a demonstração da contratação do empréstimo consignado no benefício previdenciário e da disponibilização do numerário emprestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 16:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 01:01
INCONSISTENTE
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27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/03/2023 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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