TJMS - 0802061-29.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 06:14
Baixa Definitiva
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04/09/2023 16:45
Baixa Definitiva
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04/09/2023 16:41
INCONSISTENTE
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04/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 05:50
Recebidos os autos
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31/08/2023 05:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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31/08/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:27
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802061-29.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Dan Diego Alves Correa Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 13:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2023.
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28/06/2023 18:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:41
Recurso Especial não admitido
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21/06/2023 16:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802061-29.2022.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Dan Diego Alves Correa Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802061-29.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Dan Diego Alves Correa Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1022 DO CPC – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802061-29.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Dan Diego Alves Correa Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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