TJMS - 0802091-58.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802091-58.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marcia Cristina Cavanha Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REPARAÇÃO MORAL - IMPEDIMENTO ALICERÇADO NA SÚMULA N. 385, DO STJ - AUSÊNCIA DE RAZÕES COMBATENDO A PARTE DO JULGAMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDOS NAS CONTRARRAZÕES - IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REJEITADA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OAB, INTIMAÇÃO DA AUTORA PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, ATUALIZADO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do pedido de retificação do polo passivo feito em contrarrazões, visto ser a via inadequada para impugnar a matéria decidida na sentença.
Deixa-se de conhecer do recurso de apelação cujas razões deduzidas não combatem a fundamentação da sentença quanto ao impedimento da indenização moral, imposto pela Súmula n. 385, do STJ, em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade.
Rejeita-se o pedido das contrarrazões para aplicação de multa por litigância de má-fé, eis que confirmada pela sentença a tese de inscrição indevida do nome da autora.
E, conquanto o dano moral não tenha sido admitido, não é motivo para a imposição da mencionada pena de má-fé.
No que concerne ao requerimento para expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para que se apure eventual (is) desvio (s) e/ou infração (ões) ético (s) praticado (s) pelo profissional aqui identificado, com as providências cabíveis; a intimação da autora para acostar aos autos, procuração com firma reconhecida, bem como comprovante de endereço oficial, atualizado e em seu nome; os mesmos importam em supressão de instância e não merecem conhecimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos pedidos de contrarrazões e não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 13:14
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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23/03/2023 14:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
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02/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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02/03/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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