TJMS - 0802115-10.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802250-51.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maurício Henrique Santos do Nascimento - Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o julgamento da demanda e, preclusa esta decisão, determino a remessa dos autos à Justiça Federal (Subseção Judiciária de Três Lagoas/MS), nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, com os cumprimentos de estilo, promovendo-se as baixas e anotações pertinentes. Às providências e intimações necessárias. -
02/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 07:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/05/2023.
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04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802115-10.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Anderson Pereira Jorge Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não obsta o ajuizamento de demanda de cobrança do seguro, por ofender o princípio da inafastabilidade da jurisdição e não existir exigência nesse sentido no ordenamento jurídico em vigor.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 11:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/03/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 01:01
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
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28/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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