TJMS - 0802195-70.2018.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802195-70.2018.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio da Silva (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
26/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2024 18:15
INCONSISTENTE
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15/04/2024 17:20
Baixa Definitiva
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15/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802195-70.2018.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio da Silva (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 74-90 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:55
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2023.
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24/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:26
Recurso Especial não admitido
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17/08/2023 14:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802195-70.2018.8.12.0005/50002 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antonio da Silva (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802195-70.2018.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio da Silva (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Antonio da Silva Espólio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802195-70.2018.8.12.0005/50001 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio da Silva (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802195-70.2018.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Antonio da Silva (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802195-70.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antonio da Silva (Espólio) Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com repetição de indébito e danos morais - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA JUDICIAL - PRECLUSÃO - EMPRÉSTIMOS COM CARTÃO DE CRÉDITO PARA PAGAMENTO ATRAVÉS DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - COMPROVAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES E BENEFÍCIOS FINANCEIROS - OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO - LEGALIDADE DO DÉBITO - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Deixa de conhecer do argumento de nulidade da perícia judicial, ante a preclusão do mesmo.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pelo suplicante, o requerido logrou êxito sim em comprovar as corretas pactuações dos empréstimos com cartão de crédito para pagamento por meio de reserva de margem consignável e recebimentos pelo autor, quando aos respectivos valores e, portanto, este se sujeitou às obrigações, não havendo se falar em procedência do pedido inicial.
Sendo improcedente o pleito de declaração de inexistência de débito, por consequência, restam prejudicados os demais requerimentos formulados na inicial (restituição em dobro e indenização por danos morais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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