TJMS - 0802217-97.2021.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802217-97.2021.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: A.
F. de J.
Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) Apelante: A.
R. (Representado(a) por sua Mãe) T.
R. dos S.
Advogada: Thaís Casartelli Falkenburg Ravagnani (OAB: 20758/MS) Apelado: A.
R. (Representado(a) por sua Mãe) T.
R. dos S.
Advogada: Thaís Casartelli Falkenburg Ravagnani (OAB: 20758/MS) Apelado: A.
F. de J.
Advogado: José Donizete Ferreira Freitas (OAB: 4300/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - OFENSAS NÃO CONFIGURADAS - GRATUIDADE PROCESSUAL MANTIDA A FAVOR DO DEMANDADO - VALOR DOS ALIMENTOS - FIXAÇÃO NA SENTENÇA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - COM O PARECER - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.
Afastadas as preliminares de nulidade da sentença, quando as questões a serem decididas foram suficientemente fundamentadas pelo magistrado singular que considerou todas as provas apresentadas nos autos e fixou alimentos com razoabilidade e proporcionalidade, tendo, ainda, sido respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Não há que se falar em revogação da gratuidade processual concedida ao demandado, na ausência de provas de que detenha condições de financeiras de arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Mantidos os alimentos no patamar fixado na sentença, porquanto em observância ao binômio necessidade possibilidade, tendo em vista as necessidades da menor, assim como a capacidade econômica do alimentante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 10:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
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10/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:54
Conclusos para decisão
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01/02/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2023 17:38
Recebidos os autos
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01/02/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/02/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:22
INCONSISTENTE
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 18:00
Conclusos para decisão
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25/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 18:00
Distribuído por sorteio
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25/01/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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