TJMS - 0802304-25.2016.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 11:37
Documento Digitalizado
-
28/08/2025 09:35
Certidão
-
30/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/07/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50005 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Fabio Alexandre Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Agravado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Agravada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
24/07/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 18:17
Publicação
-
23/07/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2025 13:28
Recurso Especial
-
22/07/2025 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50005 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Agravado: Fabio Alexandre Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Agravado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Agravada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/06/2025 17:05
Expedição de "tipo de documento".
-
25/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50004 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Fabio Alexandre Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Recorrido: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Recorrido: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Banco do Brasil S/A. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50004 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Recorrido: Fabio Alexandre Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Recorrido: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Recorrido: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50003 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Fabio Alexandre Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Embargado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Embargada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - REJEIÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Banco do Brasil S.A. opôs embargos de declaração contra acórdão desta Câmara Cível, que, por unanimidade, rejeitou embargos de declaração anteriormente interpostos.
O embargante alegou a existência de omissão e contradição na análise das Resoluções BACEN n.º 3.363/06, 3.373/06, 3.376/06 e 3.495/07, bem como do art. 62 do Decreto-Lei n.º 167/67, no que tange à prorrogação automática das cédulas de crédito rural.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição quanto à necessidade de requerimento formal do mutuário para a prorrogação das cédulas de crédito rural, conforme as normas do Banco Central e a legislação aplicável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem finalidade restrita à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4.
O acórdão embargado analisou de maneira expressa as resoluções mencionadas pelo embargante, bem como o art. 62 do Decreto-Lei n.º 167/67, concluindo que a prorrogação das cédulas de crédito rural exige requerimento formal do mutuário. 5.
Não há contradição, uma vez que o fundamento do acórdão foi coerente ao afirmar que a Resolução BACEN n.º 3.363/06 exige a manifestação do devedor, sendo esta exigência reiterada nas demais normas mencionadas. 6.
Também não se verifica omissão, pois a decisão expressamente abordou o tema da prorrogação automática e afastou sua aplicação por ausência de previsão na cédula de crédito rural específica dos autos. 7.
A pretensão do embargante visa, na realidade, rediscutir a matéria já decidida, o que não se admite na via estreita dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há contradição quando a fundamentação da decisão se mantém coerente e alinhada à legislação aplicável, ainda que contrária ao interesse da parte embargante.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Decreto-Lei n.º 167/67, art. 62; Resoluções BACEN n.º 3.363/06, 3.373/06, 3.376/06 e 3.495/07.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.295.185/RJ, rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2024, DJEN de 19/12/2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.328.785/SP, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50003 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Embargado: Fabio Alexandre Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Embargado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Embargada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Embargado: Fabio Alexandre Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Embargado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Embargada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/01/2025. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Embargado: Fabio Alexandre Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Embargado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Embargada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 10/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Flavio Resmini Filho (OAB: 64905/RS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Fabio Alexandre Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Agravado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Agravada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Diante da regularização da representação processual da parte agravada Fabio Alexandre Chenou (fls. 85/86), indefiro o pedido de chamamento do feito à ordem de fls. 76/80.
Cientifique-se a Defensoria Pública Estadual.
Em seguida, à Secretaria para que cumpra integralmente a decisão de fl. 71. Às providências. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Flavio Resmini Filho (OAB: 64905/RS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Fabio Alexandre Chenou DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Agravada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do vício apontado, nos termos da fundamentação." (fls. 62/65).
Em assim sendo, trasladem-se cópias das peças produzidas no STJ (fls. 56/69), bem como desta decisão, para os autos do RECURSO ESPECIAL (seq. n. 50001).
Outrossim, diante da determinação do STJ, remetam-se os autos de Embargos de Declaração à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão e documentos de fls. 56/69.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Flavio Resmini Filho (OAB: 64905/RS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Fabio Alexandre Chenou DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Agravada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls.54/63 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Flavio Resmini Filho (OAB: 64905/RS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Agravado: Fabio Alexandre Chenou DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Agravada: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802304-25.2016.8.12.0015/50001 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Flavio Resmini Filho (OAB: 64905/RS) Advogado: Marcelo Ponce Carvalho (OAB: 11443/MS) Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Recorrido: Fabio Alexandre Chenou DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Dirceu Aparecido Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) Recorrido: Celia Regina Toni Chenou Advogado: Roberto Carlos dos Santos (OAB: 102041/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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