TJMS - 0802339-08.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:06
Processo Reativado
-
06/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Larissa Santos Teixeira (OAB 16822MS/) Processo 0802339-08.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Délio Rodrigues de Oliveira - Exectdo: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp - Vistos etc.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente nos dados bancários indicados na f. 361.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
25/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 13:23
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Larissa Santos Teixeira (OAB 16822MS/) Processo 0802339-08.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Délio Rodrigues de Oliveira - Exectdo: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito.
Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá ser apresentada procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Larissa Santos Teixeira (OAB 16822MS/) Processo 0802339-08.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Délio Rodrigues de Oliveira - Exectdo: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp - Intimação da parte exequente acerca do pagamento informado às fls. 349 e do prazo em curso de fls. 346, para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. -
11/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
27/06/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Romi Modesto Araujo (OAB 22255/MS), Larissa Santos Teixeira (OAB 16822MS/) Processo 0802339-08.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Délio Rodrigues de Oliveira - Exectdo: Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp, Banco Bradesco S/A, Banco Losango S.a. - Banco Multiplo - Despacho de fls. 342: "Trata-se de cumprimento de sentença intentado por Délio Rodrigues de Oliveira em face de Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp, Banco Bradesco Financiamento S.A. e Banco Losango S/A. - Banco Múltiplo.
Na sentença de f. 214/220 constam as seguintes condenações: b) condenar os requeridos, solidariamente, a indenizar o requerente por danos materiais no montante de R$2.487,96 (dois mil, quatrocentos e oitenta e se te reais e noventa e seis centavos), corrigido monetariamente pelo IGP-M desde o desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% a partir da citação (artigo 405 do CC), e, c) condenar a requerida Teixeira Comércio e Locações Ltda.
Ep. ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização pelos danos morais, corrigido monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC), até a data do efetivo pagamento.
Além disso, no acórdão de f. 288/293 houve condenação dos recorrentes Teixeira Comércio e Locações Ltda EP e Banco Bradesco S/A ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A parte exequente apresentou os cálculos do presente cumprimento, conforme se verifica das f. 314/315, informando os seguintes valores: O valor devido a título de danos materiais é R$ 4.237,02 O valor devido a título de dano moral é R$ 2.360,00 Os honorários sucumbenciais devidos por Banco Bradesco S/A é de R$ 423,70 Os honorários sucumbenciais referente ao dano moral devidos por Teixeira Comércio e Locações Ltda EP é R$ 236,00 O Banco Bradesco S/A efetuou o pagamento da quantia de R$3.107,14 (f. 300/304), demonstrando a quitação dos honorários sucumbenciais e o pagamento parcial da condenação pelos danos materiais.
O executado Teixeira Comércio e Locações Ltda EP comprovou o pagamento do valor de R$ 2.596,00 (f. 317/319), demonstrando a quitação da condenação quanto ao dano moral e o pagamento parcial dos honorários de sucumbência, já que pagou somente 10% da condenação do dano moral, remanescendo o pagamento do restante do valor referente aos danos materiais, bem como os 10% de honorários de sucumbência referentes à condenação pelos danos materiais.
Em novo cálculo (f. 339), a parte exequente esclareceu que está pendente de quitação: 5.
O pagamento do valor remanescente de R$1.520,24 referente à condenação pelos danos materiais. 6.
O pagamento pelo executado Teixeira Comércio e Locações Ltda EP do remanescente de 10% referente à condenação pelos danos materiais no valor de R$ 152,02.
Diante do exposto, com base no art. 526, § 1º, do CPC, autoriza-se o levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos nas f. 318/319.
Assim, expeça-se guia de levantamento/transferência do valor incontroverso depositado nos autos em favor do exequente, na conta bancária indicada à f. 341.
No mais, considerando que as intimações de f. 321 e 325 estão incompletas, pois nelas não constou a advertência de que o não pagamento no prazo implica incidência de multa de 10%, bem como tendo em vista que a condenação a título de danos materiais é SOLIDÁRIA, intimem-se os executados Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp, Banco Bradesco Financiamento S.A. e Banco Losango S/A. - Banco Múltiplo., através dos seus advogados, para pagamento do saldo remanescente de R$1.520,24, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
No que tange aos honorários de sucumbência, intime-se o executado Teixeira Comércio e Locações Ltda Epp, através do seu advogado, para pagamento do saldo remanescente de R$152,02, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
26/06/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/06/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:59
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 13:56
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
24/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:19
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 02/04/2024.
-
28/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
07/03/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2023.
-
12/12/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/03/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2023.
-
22/03/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/02/2023 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/02/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/02/2023.
-
16/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 19:27
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 14:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 12:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/01/2023 07:08
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2023 23:17
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2022 07:18
Realizado cálculo de custas
-
14/12/2022 07:11
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2022 11:53
Realizado cálculo de custas
-
09/12/2022 10:14
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2022.
-
06/12/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:07
Homologada a Transação
-
06/12/2022 16:07
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2022 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 14:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/10/2022 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/10/2022 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/10/2022 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
30/09/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2022 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2022.
-
08/07/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:36
Expedição de Carta.
-
06/07/2022 14:36
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2022 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/05/2022 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 08:07
INCONSISTENTE
-
09/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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