TJMS - 0802258-75.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802258-75.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Juliana Fernandes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA.
MÉRITO - INSCRIÇÕES NO ROL DE INADIMPLENTES – COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR ACERCA DOS REGISTROS DE DÉBITOS – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
A prévia notificação do consumidor é requisito essencial para a inserção de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, não havendo necessidade de envio de carta com aviso de recebimento, bastando apenas a comprovação da postagem da correspondência em endereço fornecido pelo consumidor.
Havendo prova da prévia notificação do consumidor, por meio de documento de postagem, não há falar na procedência do pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/04/2023 17:12
Conclusos para decisão
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29/03/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
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02/03/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 14:02
Conclusos para decisão
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14/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 14:02
Distribuído por sorteio
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14/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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