STJ - 0802274-56.2021.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 20:16
Juntada de Petição de OFÍCIO nº 228063/2025
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18/03/2025 19:58
Protocolizada Petição 228063/2025 (OF - OFÍCIO) em 18/03/2025
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22/01/2024 17:03
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 25908/2024
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22/01/2024 13:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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22/01/2024 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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19/01/2024 16:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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19/01/2024 16:01
Protocolizada Petição 25908/2024 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 19/01/2024
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10/01/2024 16:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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10/01/2024 09:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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08/11/2023 17:12
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802274-56.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Fundação dos Economiários Federais - Funcef Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Advogado: Marcus Vinícius Jacomino Luparelli (OAB: 50730/PR) Agravada: Ivanilde Ferreira de Souza Advogado: Irineu Domingos Mendes (OAB: 6707/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls.47-57 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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