TJMS - 0802408-56.2022.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:52
Emissão da Relação
-
30/08/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:57
Prazo em Curso
-
04/08/2025 16:57
Emissão da Relação
-
04/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
31/07/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802408-56.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neide Rodrigues - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - Reiterando, informe, a requerida, no prazo de 05 (cinco), o número da conta corrente, número, nome, código da agência bancária e cidade, bem como, CPF/MF da pessoa indicada como beneficiária, para expedição do alvará judicial de levantamento, através de DOC ou TED, sob pena de arquivamento. -
19/02/2025 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 03:46
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802408-56.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neide Rodrigues - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - Informe, a requerida, no prazo de 05 (cinco), o número da conta corrente, número, nome, código da agência bancária e cidade, bem como, CPF/MF da pessoa indicada como beneficiária, para expedição do alvará judicial de levantamento, através de DOC ou TED. -
03/02/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:24
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802408-56.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neide Rodrigues - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Neide Rodrigues em face do Boa Vista Serviços S.A. e outro, ambos qualificados.
A parte autora não foi intimada para manifestação, tendo em vista que mudou de endereço sem informar o juízo (certidão de f. 325). É o relatório.
Decido.
Compete à parte autora o impulso do feito, dando cumprimento às diligências determinadas pelo Juízo, o que não se verificou no presente procedimento.
Pelo contrário, parte a autora não foi localizada para dar prosseguimento ao processo.
Não bastasse isso, a manifestação pessoal da parte autora era imprescindível para o prosseguimento do feito, pois, segundo noticiado, os advogados que a representam são suspeitos de participação em um esquema de golpes por meio de empréstimos consignados em vários Estados da Federação, como, por exemplo, no Mato Grosso do Sul, lesionando milhares de pessoas que muitas vezes não tinham conhecimento dos processos, pois seus nomes eram utilizados de forma fraudulenta.
Com efeito, embora o exercício do direito de ação seja garantia constitucional, é certo que a demanda deve possuir os elementos mínimos que indiquem a viabilidade da postulação judicial e da regularidade processual.
Assim, seja pelo ângulo do poder geral de cautela, seja pelo ângulo do poder discricionário de direção formal e material do processo, é perfeitamente cabível ao magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, solicitar a manifestação pessoal da parte com a finalidade precípua de proteger os interesses dos envolvidos e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais.
De mais a mais, de acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, sendo obrigação da parte mantê-lo atualizado (art. 77, V, do CPC).
Considerando que a carta/mandado foram endereçados para o endereço indicado nos autos, declaro válida a intimação da autora.
Ademais, não assiste razão a manifestação do terceiro interessado, para a liberação parcial da alvará, tendo em vista que a parte autora não demonstrou que contratou nenhum dos advogados.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora em eventuais custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, §§ 2º a 3º, do Código de Processo Civil, suspensa a cobrança caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias.
Diligências necessárias.
Caarapó, MS, data da assinatura digital. -
28/11/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 13:32
Processo Reativado
-
21/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Iolanda Michelsen Pereira (OAB 22603/MS), Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB 844/MS), Natalia Michelsen Pereira (OAB 23302MS/), Thiago Cardoso Ramos (OAB 111602/PR) Processo 0802408-56.2022.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Reqte: Neide Rodrigues - Reqdo: Boa Vista Serviços S.A. - Vistos, Considerando que a parte autora/exequente, não foi localizada no enderelo dos autos e, portanto, não imprimiu prosseguimento ao feito, determino o arquivamento do processo, observando-se o procedimento previsto no GPS ("arquivamento de processos findos com saldo pendente na subconta judicial"), podendo o credor, desde que respeitado o prazo prescricional, prosseguir, oportunamente, com a marcha processual.
Quanto ao pedido de levantamento do valor de honorários, defiro caso haja requerimento instruído com o respectivo contrato, no percentual máximo de 30% (trinta por cento), que entendo razoável diante da natureza da causa, e, caso não, indefiro.
Intimações e diligências necessárias. Às providências. -
15/08/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:24
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 02:49
Decorrido prazo de parte
-
18/09/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2023 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 16:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2023 15:59
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
27/07/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2023 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:51
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2023 13:50
Realizado cálculo de custas
-
20/07/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:00
Transitado em Julgado em data
-
23/02/2023 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2023 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:53
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 17:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 14:04
Audiência tipo de audiência situação.
-
04/11/2022 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2022 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2022 08:14
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 09:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2022 09:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/09/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2022 17:39
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:58
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2022 00:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
26/08/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 14:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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