TJMS - 0802361-66.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 20:51
Certidão
-
15/08/2025 20:51
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 20:20
Transitado em Julgado em "data"
-
05/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:53
Prazo em Curso
-
07/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:45
Expedição de "tipo de documento".
-
07/07/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802361-66.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Recorrido: Silvia Makiko Akahoshi Advogada: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB: 20191/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal que dava provimento..
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
04/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 13:10
Não-Provimento
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30/04/2025 18:05
Inclusão em pauta
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30/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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08/04/2025 08:39
Expedida/certificada
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08/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 08:36
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 06:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802361-66.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Robson Celeste Candeloro Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Recorrido: Silvia Makiko Akahoshi Advogada: Giovanna dos Anjos Maioque (OAB: 20191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 18:25
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 18:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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