TJMS - 0802297-54.2017.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 10:20
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802297-54.2017.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: José Cícero da Silva Advogado: Rôney Pini Caramit (OAB: 11134/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA - COBRANÇA INDEVIDA - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a preliminar deinadequaçãodaviaeleita suscitada, quando demonstrado que o fato narrado não se trata de mero descumprimento de obrigação, a qual deveria ter sido arguída pela parte em processo anteriormente ajuizado, mas sim de nova cobrança de valores já quitados feita pelo banco apelante.
Assim, a empresa recorrente deve responder pela lisura em suas cobranças, tomando, para tanto, todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos ao consumidor, não restando ao autor outra alternativa a não ser o ajuizamento de nova ação indenizatória decorrente de cobrança indevida.
Mérito.
O reconhecimento da existência de cobrança indevida, por si só, não tem o condão de gerar dano moral indenizável, eis que, no caso, o consumidor experimentou mero dissabor.
Inexistindo ato restritivo de crédito, a mera cobrança de valores por serviços não contratados não gera, por si só, danos morais indenizáveis.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2023 17:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/03/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 17:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/03/2023 17:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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14/03/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 16:51
Declarada incompetência
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13/01/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 01:37
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 13:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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04/01/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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