TJMS - 0802389-50.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802389-50.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelado: Solano Franco Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA RÉ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA PARTE AUTORA QUE NÃO RECONHECE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (LINHA TELEFÔNICA MÓVEL) - MÉRITO RECURSAL - CONTRATAÇÃO VIA TELEFONE - ÁUDIO - COMPROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO NÃO VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DO CONSUMIDOR CONSTATADA - REGULARIDADE DOS DÉBITOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Hipótese em que os elementos dos autos evidenciam que a parte autora firmou o contrato deprestação de serviços com a parte requerida, via telefone, o qual não foi impugnado pela parte autora, a qual dele se beneficiou, elidindo a alegação de dano ou abalo em razão da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em razão do débitos daquele advindos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2023 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 17:30
Conclusos para decisão
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03/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802389-50.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Apelado: Solano Franco Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Vistos. À Secretaria, para que disponibilize nos autos o arquivo de áudio juntado à f. 204 pela parte ré, ora apelante.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:45
Conclusos para decisão
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27/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 18:45
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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