TJMS - 0802416-68.2019.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802416-68.2019.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: V.
L.
B. da S.
T.
Advogado: Claudio Antonio de Saul (OAB: 13884/MS) Apelado: J.
Y.
T.
Advogado: Hélio Ferreira Júnior (OAB: 12007A/MS) Advogado: José Victor de Siqueira Ferreira (OAB: 23059/MS) Interessado: J.
C.
Y.
B.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - MÉRITO - JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA - VALIDADE DA JUNTADA - AQUISIÇÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL DEMONSTRADA VIA CONTRATO PARTICULAR - VIABILIDADE DE PARTILHA NA PROPORÇÃO DE 50% PARA A AUTORA, NOS 60% DE PARTICIPAÇÃO NO IMÓVEL - PARTILHA DE QUANTIA RETIRADA DE CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVA DO SAQUE, PARA VIABILIZAR PARTILHA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Admite-se a juntada de documento novo na fase recursal, quando comprovada a impossibilidade de fazê-lo na fase instrutório-probatória, principalmente diante da ausência de impugnação da parte contrária.
II - Reputa-se hábil documento particular para comprovar direitos sobre bem imóvel, visando partilha.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
07/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
06/06/2023 20:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
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14/03/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 07:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2023 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 01:51
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:15
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:15
Distribuído por sorteio
-
23/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 18:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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