TJMS - 0802457-42.2022.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 06:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0802457-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Tolentino Pereira Neto - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - D.
Defiro os requerimentos solicitados pelo perito.
Expeça-se o necessário para efetivo cumprimento.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
01/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0802457-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Tolentino Pereira Neto - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Intimação das partes do agendamento da pericia para o dia 04/12/2025 às 13;00 horas, fls. 638.
Assunto: Início dos trabalhos periciais contábeis.
Em atendimento a decisão interlocutória de páginas 568-570 e intimação de página 635, em cumprimento ao disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil que determina a suspensão dos prazos processuais até 20 de janeiro, comunico que os trabalhos periciais contábeis serão iniciados na data de 04 de fevereiro de 2025, as 13horas, no endereço rua Cíder Cerzósimo de Souza, 1217, apartamento 202, bairro Jardim Clímax, 79.820-030 - Dourados/MS. -
13/01/2025 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0802457-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Tolentino Pereira Neto - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Intimação das partes para manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada às fls. 611/631. -
17/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0802457-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Tolentino Pereira Neto - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Ante a discordância da parte executada com relação à proposta dehonorários periciais, bem como levando-se em conta que o perito, apesar de intimadopara se manifestar acerca de eventual redução dos honorários, apenas ratificou o valoranteriormente proposto, destituo-o do encargo.
Oficie-se-o para ciência desta decisão.
Em consequência, nomeio, em substituição, Abraão Giuseppe Beluzi,e-mail: [email protected], celular: (67) 99623-5677.
Intime-se o expert nos termos anteriormente exarados. Às providências. -
07/11/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0802457-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Tolentino Pereira Neto - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vista às partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da redução dos honorários periciais conforme f. 598-599.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
16/10/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 23:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 19:12
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 02:02
Decorrido prazo de parte
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09/08/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0802457-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Tolentino Pereira Neto - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários formulado pelo perito. -
06/08/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0802457-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Tolentino Pereira Neto - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Antes de analisar o petitório retro, em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte contrária para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de f. 574-575, sob pena de preclusão.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
30/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Sergio Schulze (OAB 31034/PR) Processo 0802457-42.2022.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Tolentino Pereira Neto - Exectdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos, em saneador.
O feito encontra-se em ordem, de modo que não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas.
Logo, declaro este feito saneado.
A prova pericial é salutar para um julgamento seguro.
Prestigia-se o princípio da ampla defesa.
Assim, no caso, mero cálculo resolve a questão.
A controvérsia instalada nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: a) saber quem é credor; b) saber qual o valor atualizado desse crédito; c) saber qual o montante exato do suposto crédito da parte exequente.Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638).
Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à executada-impugnante, de acordo com o artigo 95 do novo Código de Processo Civil.
Isso porque a petição de impugnação revela seu único objetivo: a realização do cálculo.
Saliento que embora a parte executada não tenha pleiteado expressamente a realização da perícia, entendo que o manejo da impugnação deixou claro que não concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente, pelo que detém o ônus probatório de provar o excesso executivo, sendo assim responsável pelo pagamento da verba honorária.
Desde já, a parte executada-impugnante, que tem o ônus da prova de suas alegações, fica advertida de que, se der ensejo à não realização do cálculo, esta impugnação será rejeitada.
Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias."Oportunamente, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
Ao final, voltem-me para prolação de sentença.A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências. -
10/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:58
Decisão ou Despacho
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27/06/2024 10:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/06/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 02:06
Decorrido prazo de parte
-
18/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 18:33
Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/06/2024 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 00:55
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/04/2024 21:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 02:05
Decorrido prazo de parte
-
10/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:12
Decisão ou Despacho
-
11/03/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 02:08
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 22:04
Evolução da Classe Processual
-
24/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 22:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2023 15:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 01:52
Decorrido prazo de parte
-
10/11/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 01:52
Decorrido prazo de parte
-
19/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:00
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2023 13:52
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:14
Recebidos os autos
-
01/11/2022 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2022 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 16:30
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2022 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:23
Recebidos os autos
-
03/10/2022 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2022 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2022 09:00
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2022 01:42
Decorrido prazo de parte
-
22/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2022 22:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2022 13:42
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:32
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 17:15
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2022 14:43
Realizado cálculo de custas
-
21/06/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 11:56
Recebidos os autos
-
14/06/2022 11:56
Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2022 10:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2022 07:09
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:40
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2022 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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