TJMS - 0802490-60.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802490-60.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jeremias Pereira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:54
INCONSISTENTE
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20/10/2023 14:22
Baixa Definitiva
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20/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802490-60.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jeremias Pereira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 21/36 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens -
15/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 09:29
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2023.
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07/06/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 12:56
Recurso Especial não admitido
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06/06/2023 15:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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31/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802490-60.2021.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jeremias Pereira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Agravado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802490-60.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jeremias Pereira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Jeremias Pereira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802490-60.2021.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jeremias Pereira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Recorrido: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802490-60.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Jeremias Pereira Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Embargado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - CONTRADIÇÃO - POSSÍVEIS E/OU SUPOSTAS PROPOSIÇÕES INCONCILIÁVEIS EXTERNAS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE EMBATE EM RECURSO DESTA NATUREZA - OMISSÃO INEXISTENTE - JULGADORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS RESPONDER AS AS QUESTÕES DEDUZIDAS - INCONFORMISMO DA PARTE - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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