STJ - 0802483-81.2020.8.12.0026
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802483-81.2020.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Proc.
Município: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/08/2023 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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24/08/2023 13:33
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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01/08/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/08/2023
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31/07/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/08/2023
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29/07/2023 16:00
Não conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
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05/06/2023 08:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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05/06/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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26/05/2023 10:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802483-81.2020.8.12.0026/50002 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Município de Bataguassu Proc.
Município: Nelson Moacir Alves Barroso (OAB: 7572B/MS) Proc.
Município: Nadir Vilela Gaudioso (OAB: 2969/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 37/39 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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