TJMS - 0802540-18.2018.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 07:14
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 07:14
Baixa Definitiva
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16/05/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2023 01:06
Recebidos os autos
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01/05/2023 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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01/05/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802540-18.2018.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Roberto Carlos Mota Evangelista Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219B/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2023 11:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
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30/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica
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14/03/2023 10:36
Recebidos os autos
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14/03/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica
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10/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 01:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/03/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 13:04
Conclusos para decisão
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06/03/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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