TJMS - 0802684-32.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/11/2023 09:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/11/2023 09:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/11/2023 09:07 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            07/11/2023 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/11/2023 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 05:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802684-32.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Célio Rodrigues Paulino Júnior Advogada: Talita Cavalcante Paulino (OAB: 25283/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
 
 No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09 e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
 
 Recurso não conhecido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
 
 Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da condenação a eles imposta em primeiro grau, e, se não houver condenação, sobre o valor da causa (Enunciado 122 do FONAJE).
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                                            20/10/2023 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 14:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/10/2023 14:00 Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte} 
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                                            17/08/2023 16:38 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            10/08/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 04:16 INCONSISTENTE 
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                                            02/08/2023 04:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802684-32.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Célio Rodrigues Paulino Júnior Advogada: Talita Cavalcante Paulino (OAB: 25283/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            01/08/2023 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2023 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 15:06 Distribuído por sorteio 
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                                            01/08/2023 15:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 07:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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