TJMS - 0802523-77.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2023 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2023 08:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2023 07:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2023 07:59 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2023 07:56 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            03/06/2023 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 12:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 12:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/05/2023 01:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802523-77.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Zezinho Paulo Fernandes Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso aos Tribunais Superiores, o que é defeso em sede de embargos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
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                                            22/05/2023 11:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2023 16:35 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/04/2023 13:50 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            08/04/2023 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2023 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2023 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 02:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/03/2023 14:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 14:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/03/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 13:43 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/03/2023 13:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 12:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/03/2023 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 12:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/03/2023 00:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/03/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 12:44 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 12:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2023 12:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2023 12:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/03/2023 12:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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