TJMS - 0802472-58.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802472-58.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 09:45
INCONSISTENTE
-
03/04/2024 17:03
Baixa Definitiva
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03/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802472-58.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 131/139 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 11:40
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
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19/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 10:10
Recurso Especial não admitido
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19/07/2023 07:24
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802472-58.2021.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802472-58.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MARILZA SOL CLEMENTINO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802472-58.2021.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/05/2023. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802472-58.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802472-58.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802472-58.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Marilza Sol Clementino Advogado: Thallyson Martins Pereira (OAB: 20621/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO REQUERIDO - ação anulatória de cobrança de seguro de vida, cumulada com repetição de indébito e danos morais - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - PRECLUSÃO DA TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA - MÉRITO - DESCONTOS PELOS REQUERIDOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR QUANTO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO PELA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL E RESTITUIÇÃO SIMPLES DEVIDOS - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - REDUÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE.
Acolhe-se a preliminar de contrarrazões e deixa-se de conhecer do reclamo quanto a tese da ilegitimidade passiva pela preclusão consumativa.
A confirmação da procedência do pleito inaugural se justifica, ante a a ausência de comprovação pelos requeridos, quanto a existência de contrato que justificassem os descontos sofridos pelo requerido a título de previdência complementar que alegou não ter pactuado.
Configurado o dano moral na espécie, já que os descontos indevidos reduziram o poder de compra da parte pela diminuição dos seus ganhos, verba sabidamente de caráter alimentar.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Relativamente aos juros de mora do valor da indenização moral, é importante fixar a premissa de que o caso em análise se trata de responsabilidade extracontratual, de forma a incidir o enunciado da súmula n. 54 do STJ.
APELAÇÃO DO REQUERENTE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REJEITADO - ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECLAMO PROVIDO EM PARTE.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em especial, atender à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Os honorários advocatícios sobre o valor da causa (devidamente atualizado) recompensa melhor o trabalho realizado pelo causídico da parte vencedora, eis que sobre a condenação não remunera dignamente o trabalho do advogado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões, conheceram em parte e deram parcial provimento ao recurso do requerido e parcial provimento ao apelo da parte autora, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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