TJMS - 0802590-13.2020.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802590-13.2020.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Ironildes Ferreira Gomes Advogado: Victor Hugo R. da Silva (OAB: 26684/MS) Advogado: Douglas Miotto Duarte (OAB: 19062/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
11/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2023 11:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/04/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802606-84.2021.8.12.0110
Sebastiao Garcia Gimenes
R C Guimaraes Veiculos - ME
Advogado: Renata Garcia Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2022 08:10
Processo nº 0802473-82.2020.8.12.0011
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mateus Goncalves Teixeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 09:25
Processo nº 0802438-75.2022.8.12.0101
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Filla &Amp; Almeida LTDA - ME
Advogado: Giovanni Filla da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 14:15
Processo nº 0802643-63.2020.8.12.0008
Estado de Mato Grosso do Sul
Klebis Anderson Ferreira
Advogado: Virginia Helena Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 11:21
Processo nº 0802670-86.2015.8.12.0019
Iracema Vilhalva
Banco Original S.A
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/12/2022 07:46