TJMS - 0802673-58.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 07:21
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 07:21
Baixa Definitiva
-
16/05/2023 06:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802673-58.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: João Ribeiro Alvarenga Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III – A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/04/2023 08:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/04/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802656-08.2020.8.12.0026
Municipio de Santa Rita do Pardo
Ana Luzia Jorente
Advogado: Barbara de Matos Lino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 12:48
Processo nº 0802682-46.2020.8.12.0045
Unimed Seguradora S.A
Cecilio Siqueira Goncalves
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/05/2023 10:03
Processo nº 0802563-74.2021.8.12.0005
Jeferson Cardoso
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Camilla Pires Nepomuceno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2024 12:00
Processo nº 0802489-57.2020.8.12.0101
Natalia Tais Cesco Ribeiro
Municipio de Dourados
Advogado: Alexsander Niedack Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/04/2023 15:49
Processo nº 0802504-69.2019.8.12.0001
Nory Pereira Andre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giovanna Zanet
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2022 13:20