TJMS - 0802764-22.2019.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/01/2024 18:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/09/2023 13:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2023 06:50 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/09/2023. 
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                                            21/07/2023 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 12:22 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            10/07/2023 02:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802764-22.2019.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Apelado: Edilson Joaquim Ramos Advogada: Jessica Lorente Marques (OAB: 16933/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - TRÂMITE ORIGINÁRIO EM PRIMEIRO GRAU NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL DECORRENTE DE COMPETÊNCIA FEDERAL DELEGADA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 109, §§ 3.º E 4.º, DA CF - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA PARA ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO - REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE.
 
 Em se tratando de ações que versam sobre benefícios previdenciários, de natureza não acidentária, a competência para julgamento é da Justiça Federal, ressalvado o disposto no art. 109, §§ 3.º e 4.º, da Constituição Federal, quando a Justiça Estadual atua por delegação, caso em que o recurso cabível será encaminhado para o Tribunal Regional Federal.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            07/07/2023 11:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2023 16:23 Negado seguimento ao recurso 
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                                            02/07/2023 11:06 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            09/04/2023 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 13:38 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            29/03/2023 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 09:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/03/2023 00:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/03/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2023 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 10:20 Distribuído por sorteio 
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                                            28/03/2023 10:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2023 21:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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