TJMS - 0802864-47.2019.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802864-47.2019.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geovani Rodrigues Marques - Exectdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Considerando que a parte ré cumpriu com a sua obrigação, visto que realizou o pagamento da condenação, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença, que pela natureza, não é passível de recurso.
No mais, determino o levantamento do valor, com a consequente expedição de alvará.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Às providências. -
18/01/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2024.
-
18/01/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
-
02/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2023.
-
08/02/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:30
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 15:29
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/12/2022 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2022 00:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Franco Marques (OAB 10807/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0802864-47.2019.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Geovani Rodrigues Marques - Reqdo: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para fins de: DECLARAR a irregularidade de desconto do valor de 682,90 referente a suposto contrato renovado de seguros.
CONDENAR, solidariamente, as Rés em compensação por danos extrapatrimoniais no importe de R$ 10.000,00 com juros de 1% a.m. a partir da citação, e correção monetária pelo IGP-M/FGV desde o arbitramento na forma da Súmula 362 do STJ.
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Atente-se a Secretaria do Juizado para fins da inclusão no polo passivo de BANCO BRADESCO S.A, instituição inscrita no CNPJ/MF sob no. 60.***.***/0001-12, devendo a Secretaria do Juizado proceder a inclusão deste no polo passivo da demanda, como requerido, sem exclusão da demanda originária.
Intimadas as partes, desde já que nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
As partes declaram ciência do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova intimação.
Do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, não havendo pagamento voluntário, a parte credora deverá manifestar a concordância com os ritos que seguem, no prazo de 2 dias.
O silêncio valerá como concordância no que se procederá a tramitação seguinte.
Dê-se por iniciada a fase de cumprimento de sentença, devendo a Secretaria da Vara: a) providenciar os nomes e CNPJ's das partes devedoras junto ao sistema SERASAJUD; b) iniciar os atos expropriatórios com ativação sistema SISBAJUD nas contas das partes devedoras CNPJ 92.***.***/0001-00 e 60.***.***/0001-12.
Caso o bloqueio seja parcial, mas com valor considerável em relação ao total da execução, renove-se o bloqueio pela diferença pelo prazo de 30 dias.
Permanecendo sem adimplemento, fica desde já intimadas as partes devedoras na forma do art. 774, V, do CPC a indicar bens sujeitos a penhora, no prazo de 2 dias sob pena de multa fixada em 20% revertida em favor da parte Executada e de multa de 15% do valor atualizado da causa em favor do Estado com base no art. 77, IV do CPC.
Decorrido o prazo in albis intime-se a parte credora para fins indicar meios eficazes de prosseguir com a execução em 10 dias.
Silente, arquive-se o feito e emita-se Certidão de Crédito conforme Enunciado 76, primeira parte, do FONAJE.
Sem custas e honorários nesta fase, art. 55, primeira parte da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.". -
23/11/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 19:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:30
Homologada a Transação
-
16/11/2022 20:09
Recebidos os autos
-
16/11/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 00:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2021 02:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 17:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/05/2021 06:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2021 15:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
07/04/2021 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 07/04/2021.
-
06/04/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2021 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
24/02/2021 18:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 10:39
Juntada de Petição de Réplica
-
19/07/2020 21:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2020 20:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2020 16:58
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/07/2020 13:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 09:04
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2020 14:28
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 22:39
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2020.
-
23/06/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2020 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
04/06/2020 12:59
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2020 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2020 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2020.
-
28/05/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2020 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/03/2020 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2020.
-
03/03/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 15:02
Expedição de Carta.
-
03/03/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 15:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/06/2020 01:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
26/11/2019 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 22:53
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2019.
-
23/09/2019 09:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2019 11:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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