TJMS - 0802885-90.2019.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/05/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 17:38
Publicação
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16/05/2025 17:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 17:05
Recurso Especial
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15/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 14:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 14:54
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802885-90.2019.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Nelson do Nascimento Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 113/125 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802885-90.2019.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Agravado: Nelson do Nascimento Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802885-90.2019.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Recorrido: Nelson do Nascimento Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por São Bento Incorporadora Ltda -
23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802885-90.2019.8.12.0029/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Recorrido: Nelson do Nascimento Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802885-90.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Nelson do Nascimento Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
Analisando-se as questões de fato e de direito pertinentes às matérias veiculadas, não há necessidade de citação expressa de todos os dispositivos mencionados, mesmo porque o juiz e o tribunal não estão obrigados a examinar todos os argumentos levantados pelas partes, bastando que a lide seja decidida fundamentadamente, enfrentando os argumentos deduzidos no processo capazes de dar sustentação à conclusão adotada (art. 489, § 1º, IV, NCPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802885-90.2019.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Nelson do Nascimento Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) São Bento Incorporadora Ltda e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Nelson do Nascimento para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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