TJMS - 0802777-50.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Neves Mendonça Meira (OAB 15818/MS), Lincoln Cesar de Souza Meira (OAB 319841/SP), Andrielli Cristina de Souza (OAB 22420/MS) Processo 0803698-53.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Soares - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/04/2025 Hora 16:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
11/06/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802777-50.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Gerson Souza Ortiz Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/05/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 09:37
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 15:16
Baixa Definitiva
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09/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:20
Juntada de Carta de ordem
-
21/11/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802777-50.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Gerson Souza Ortiz Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
No mais, anote-se no cadastro os dados do novo patrono da parte agravada, Fabricio Fernando Graebin, OAB/MS 23.844 (fls. 29-30), devendo as futuras intimações serem realizadas em seu nome. Às providências.
Intimem-se. -
17/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:02
Publicado #{ato_publicado} em 17/11/2023.
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17/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:22
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 14:54
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/10/2023 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 11:32
Expedição de Carta de ordem.
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20/09/2023 12:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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29/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802777-50.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Gerson Souza Ortiz Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Em que pese a interposição de Agravo Em Recurso Especial por Boa Vista Serviços S.A., aguarde-se o cumprimento do despacho de fl. 74.
Determino, contudo, que a intimação ali determinada seja realizada por este Tribunal, mediante carta, com AR, notificando a parte para que em 10 (dez) dias constitua novo patrono nos autos, com juntada da respectiva procuração, sob pena de prosseguimento à sua revelia, na forma prevista no artigo 76, § 2º, do CPC. Às providências.
Intimem-se. 25 de agosto de 2023 Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente -
28/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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25/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/08/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802777-50.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Gerson Souza Ortiz Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) VISTOS, etc.
A parte recorrente, BOA VISTA SERVIÇOS S.A., peticionou às fls. 67/71, requerendo a intimação pessoal do recorrido GERSON SOUZA ORTIZ, para que regularize a sua representação processual, ao argumento de que o escritório de advocacia que o representa está sendo investigado na "Operação Arnaque", deflagrada recentemente pelo Gaeco e o Ministério Público Estadual.
Pois bem, considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da 1ª Vara da Comarca de Caarapó, a quem, inclusive, foi endereçado o pedido em questão, determino à Secretaria que encaminhe os autos, em diligência, ao juízo de origem para análise da petição de fls. 67-71.
Com o retorno, determina-se ulterior conclusão do feito para eventual decisão. Às providências.
Intimem-se. -
27/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802777-50.2022.8.12.0031/50002 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravado: Gerson Souza Ortiz Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802777-50.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Gerson Souza Ortiz Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802777-50.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Gerson Souza Ortiz Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802777-50.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Gerson Souza Ortiz Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - IXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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