TJMS - 0802836-98.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:05
Transitado em Julgado em #{data}
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29/04/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802836-98.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ademilson Natalino Minelli Advogado: Alex Aparecido Pereira Martines (OAB: 21325/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA C/C CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORAL OCORRIDA APÓS DECORRIDO O PERÍODO DE GRAÇA - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
No presente caso, incabível a concessão do benefício acidentário pretendido, tendo em vista que as provas dos autos demonstram que a incapacidade do autor teve início quando este não mais detinha a qualidade de segurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/03/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/02/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 11:11
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:11
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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