TJMS - 0802898-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802898-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Agravado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 08:13
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 17:32
Baixa Definitiva
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04/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802898-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Agravado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 35/40 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
-
10/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 14:49
Recurso Especial não admitido
-
10/10/2023 08:52
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/10/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802898-71.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Agravado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802898-71.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Recorrido: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A -
20/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802898-71.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Recorrido: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802898-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802898-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802898-71.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Embargado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802898-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - QUEIMA DE APARELHOS DE SEGURADO - DESCARGA ELÉTRICA EXCESSIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DO NEXO ENTRE A ATIVIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E OS DANOS OCORRIDOS - DEVER DE INDENIZAR - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE DE NATUREZA CONTRATUAL - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Se o dano comprovado do aparelho remete à utilização do serviço prestado pela concessionária de energia, pode a segurada ser definida como consumidora do serviço prestado por ela, mesmo sem possuir vínculo formal materializado em um contrato de prestação de serviço, ou seja, de ser a segurada detentora de uma unidade consumidora, uma vez que enquadra-se na definição de consumidor prevista no art. 2º/CDC ("Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.") (grifei).
Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 2 - Uma vez que a relação primária entre os segurados e a concessionária é de consumo, comprovado os pagamentos das indenizações a seguradora assume a posição dos segurados, sub-rogando-se em todos os seus direitos e deveres, inclusive no que concerne às normas protetivas do consumidor, em conformidade com o disposto no art. 786/CC, de modo que sobre ela recai o prazo quinquenal estabelecido no art. 27/CDC. 3 - As concessionárias de serviço público estão sujeitas à responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 4 - Demonstrado o nexo entre a atividade da concessionária de energia elétrica e os danos ocorridos nos aparelhos elétricos da segurada, em razão de descarga elétrica excessiva, o ressarcimento da seguradora pelos valores desembolsados para honrar o contrato de seguro é medida que se impõe. 5 - Tratando-se de ressarcimento advindo de responsabilidade de natureza contratual, o termo inicial dos juros de mora é a citação, nos termos do art. 405/CC. 6 - Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar, rejeitaram a prejudicial e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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