TJMS - 0802841-86.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2023 13:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2023 09:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2023 09:48 Baixa Definitiva 
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                                            21/11/2023 09:38 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            30/09/2023 01:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2023 01:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 12:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/09/2023 02:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802841-86.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Embargado: João Paulo dos Santos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO VERIFICADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRIGENTES.
 
 Cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
 
 Demonstrada a omissão do acórdão embargado, quanto a não aplicação da Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça na fixação de honorários recursais, os embargos de declaração devem ser acolhidos.
 
 Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
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                                            18/09/2023 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 15:33 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            17/09/2023 13:57 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            15/09/2023 18:35 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2023 18:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2023 18:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/09/2023 13:06 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            14/09/2023 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 12:58 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            14/09/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 05:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 00:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/09/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802841-86.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Embargado: João Paulo dos Santos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/09/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 13:31 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            13/09/2023 08:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 19:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/09/2023 19:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 18:27 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 18:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0802841-86.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: João Paulo dos Santos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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