TJMS - 0802841-86.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 09:48
Baixa Definitiva
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21/11/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802841-86.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Embargado: João Paulo dos Santos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO VERIFICADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRIGENTES.
Cabem embargos de declaração quando a decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Demonstrada a omissão do acórdão embargado, quanto a não aplicação da Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça na fixação de honorários recursais, os embargos de declaração devem ser acolhidos.
Recurso conhecido e provido, com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. -
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 15:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/09/2023 13:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/09/2023 18:35
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802841-86.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Embargado: João Paulo dos Santos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 19:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:27
Conclusos para decisão
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12/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802841-86.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: João Paulo dos Santos Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Advogada: Camila Rotela de Jesus Victor (OAB: 18339/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rodrigo Valderramas Franco (OAB: 24002B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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