TJMS - 0802995-84.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 11:29
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802995-84.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Julizar Barbosa Trindade Apelante: J.
G. da S.
Advogado: Marcus Douglas Miranda (OAB: 10514/MS) Advogado: Carlo Henrique Ramos Gava (OAB: 22858/MS) Apelada: Z.
T. da S.
Interessado: L.
T. da S.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – EXONERAÇÃO C/C REVISIONAL DE ALIMENTOS – LITISPENDÊNCIA – ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS NA AÇÃO DE DIVÓRCIO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO –RECURSO NÃO PROVIDO.
Os alimentos provisórios fixados nos autos da ação de divórcio podem ser revistos mediante prova da alteração da capacidade financeira do alimentante, contudo, no caso dos autos, não houve impugnação específica e oportuna da questão.
Verifica-se a litispendência com a propositura de revisional de alimentos provisórios enquanto a questão deve ser objeto de discussão em ação de divórcio entre as mesmas partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 10:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 01:12
INCONSISTENTE
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20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:20
Conclusos para decisão
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16/03/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 12:20
Distribuído por prevenção
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16/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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