TJMS - 0803077-19.2020.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 11:07
Baixa Definitiva
-
18/09/2024 09:54
INCONSISTENTE
-
22/08/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
20/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:26
Provimento por decisão monocrática
-
02/08/2024 14:33
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
29/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:37
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2024 19:20
Juntada de Acórdão
-
02/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803077-19.2020.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Carlos Alberto Zeilmann Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, III do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente AGRAVO INTERNO interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A. até o julgamento definitivo do TEMA 1.255 do Supremo Tribunal Federal.
Providencie a Secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:36
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:36
INCONSISTENTE
-
18/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 07:13
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/01/2024 18:40
Processo Reativado
-
11/01/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 06:22
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 13:09
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803077-19.2020.8.12.0019/50003 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Carlos Alberto Zeilmann Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803077-19.2020.8.12.0019/50004 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Carlos Alberto Zeilmann Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 124/140 do sequencial nº 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803077-19.2020.8.12.0019/50004 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Carlos Alberto Zeilmann Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803077-19.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Carlos Alberto Zeilmann Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) POSTO ISSO, quanto ao art. 85 do CPC, considerando que o acórdão recorrido está em consonância com a tese fixada no TEMA 1076 do STJ, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Boa Vista Serviços S.A.; e, quanto ao art. 489 e 1.022, II, do CPC, com base no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO-O.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803077-19.2020.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Carlos Alberto Zeilmann Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803077-19.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Carlos Alberto Zeilmann Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES – NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CÁLCULO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ORDEM PREFERENCIAL DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS – TEMA 1.076 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. "A Segunda Seção, ao interpretar as regras do art. 85, §§ 2º e 8º, do novo CPC, decidiu que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser estabelecidos segundo a 'seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º)' (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Min.
RAUL ARAÚJO, DJe de 29/3/2019) [...]". (AgInt no AREsp n. 2.038.794/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 20/6/2022.) 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803077-19.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Carlos Alberto Zeilmann Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 5 dias, consoante o art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
10/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803077-19.2020.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Carlos Alberto Zeilmann Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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